Governo dá sinal verde para adicional de fronteira

Garantia foi dada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, durante reunião com a Fenapef: benefício já foi autorizado pela presidenta Dilma Rousseff. Agora só falta incluir nos contracheques, por conta do subsídio.


 

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta terça-feira, 30, durante reunião com a Federação Nacional dos Policiais Federais que o adicional de fronteiras (áreas de difícil provimento)  já foi autorizado pela presidenta Dilma Rousseff. Segundo o ministro, a dificuldade do governo seria inserir o benefício nos contracheques, por conta do subsídio.

Por mais de duas horas policiais federais e o ministro conversaram sobre diversos temas de interesse da categoria Em relação aos federais lotados na fronteira, o ministro ressaltou que o adicional poderia ser pago em 2012. Além disso, José Eduardo Cardozo, ressaltou, que o MJ prepara um pacote com outros benefícios para os policiais que atuam nestas regiões. Ele, no entanto, não adiantou prazo para conclusão do trabalho. Clique aqui e leia mais

PGR não pode alterar ou redefinir cargos por portaria

STF julgou inconstitucional a Portaria 286/2007, do procurador-geral da República, que promoveu alterações nas atribuições do cargo de técnico de apoio especializado, atividade de segurança.


 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, nesta terça-feira (30/8), a Portaria 286/2007, do procurador-geral da República, que promoveu alterações nas atribuições do cargo de técnico de apoio especializado, atividade de segurança, na estrutura da PGR com direito à gratificação instituída pelo artigo 15 da Lei 11.415/2006 (35% do vencimento básico mensal).

 

A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de Mandado de Segurança, apresentado por dois servidores públicos do Ministério Público da União, ocupantes do cargo de técnico, contra a referida portaria. Os demais ministros presentes à sessão da Turma acompanharam o voto do presidente do colegiado e relator do processo, ministro Ayres Britto.

 

O ministro relator observou que “é primário saber que somente a lei cria o cargo, denomina o cargo, estabelece o número deles (dos cargos), fixa os vencimentos, aloca os cargos”. Tudo isso, segundo ele, “é matéria de reserva rigorosamente legal, nos termos do artigo 3º da Lei 8.112 (Estatuto  dos Servidores Públicos Civis da União)”.

 

No mais, segundo o ministro Ayres Britto, “têm os autores [do MS] direito à percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), instituída pelo artigo 15 da Lei 11.415/2006, por exercerem funções de segurança”.

 

Em seu voto, o ministro lembrou que “cargos públicos, que consistem num conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, que devem ser cometidas ao servidor (artigo 3º da Lei 8.112), são criados por lei e providos, se em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso público específico”.

 

Entretanto, segundo ele, o procurador-geral da República, por meio da Portaria 286/2007, “operou verdadeira transposição de cargos e redefinição de atribuições”. Portanto, observou o ministro Ayres Britto, citando como precedente o MS 26.955, essa medida “é inconstitucional, porque a portaria é um meio juridicamente impróprio para veicular norma definidora das atribuições inerentes a cargos públicos”.

 

Além disso, segundo ele, a medida é também inconstitucional porque introduziu alteração substancial das atribuições dos cargos de que os autores do Mandado de Segurança são titulares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

MS 26.740omo precedente o MS 26.955, essa medida “é inconstitucional, porque a portaria é um meio juridicamente impróprio para veicular norma definidora das atribuições inerentes a cargos públicos”.

 

Além disso, segundo ele, a medida é também inconstitucional porque introduziu alteração substancial das atribuições dos cargos de que os autores do Mandado de Segurança são titulares.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Governo diz não a reajuste de policiais federais em 2012

Em reunião que terminou às 2h da madrugada desta quarta-feira (31/08), MPOG alega dificuldades financeiras e o impacto da crise mundial para não reajustar a tabela salarial

Acabou por folta das 2h da madrugada desta quarta-feira, 31, a reunião entre o ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Comissão criada pela Federação Nacional dos Policiais Federais para tratar da reestruturação salarial. Alegando dificuldades financeiras e o impacto da crise mundial, o governo diz não ter possibilidade de reajustar a tabela salarial em 2012. Ao longo do dia outras carreiras do serviço público também se reuniram com o Planejamento e a proposta foi a mesma: ZERO.

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Ganho mínimo a servidores

Na proposta do Orçamento que será enviada ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (31), a primeira formulada pela gestão Dilma Rousseff, o governo federal vai manter as portas fechadas para os servidores públicos. Ciente dos compromissos fiscais firmados para o próximo ano, a equipe econômica vai bater o pé e impedir que a folha de pagamento do funcionalismo onere ainda mais os cofres da União. Nem mesmo reuniões que vararam madrugadas, realizadas entre o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, e as entidades sindicais nas últimas semanas, foram capazes para sensibilizar o governo diante das reivindicações dos trabalhadores.

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